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Donos de cinquentinhas compradas antes de 31 de julho têm 2 anos para fazer licenciamento

Os proprietários de veículos ciclomotores, conhecidos como cinquentinhas, comercializados antes do dia 31 de julho de 2015, terão um prazo de dois anos para realizar o licenciamento e Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan).
Os proprietários de veículos ciclomotores, conhecidos como cinquentinhas, comercializados antes do dia 31 de julho de 2015, terão um prazo de dois anos para realizar o licenciamento e Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan).
O prazo consta na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) Nº 555 DE 17/09/2015, que foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (18). Em caso do descumprimento do prazo (outubro de 2017), os proprietários ficam impedidos de realizar a regulamentação, ficando desta forma em situação de irregular. No dia 31 de julho o Denatran publicou uma portaria tirando das prefeituras a responsabilidade de emplacar os ciclomotores novos. Com isso, a nova lei prevê que, desde aquela data esses veículos novos passarão a ser tratados como qualquer veículo automotor, sujeito ao registro, licenciamento e emplacamento pelo órgão executivo de trânsito estadual (Detran), conforme explica o artigo 24 da Lei n. 13.154/15. Em entrevista ao site Acorda Cidade, o diretor geral do Departamento de Trânsito da Bahia, Maurício Bacelar, informou que a nova lei já está sendo aplicada em todo o Brasil desde o dia 3 de agosto e todo ciclomotor deverá sair da loja já emplacado. Já em relação aos veículos comercializados antes da data, a resolução só saiu agora. Ele informou também que as cinquentinhas são isentas de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os proprietários, no entanto, deverão realizar o pagamento do licenciamento anual e o seguro obrigatório DPVAT, cujos valores estão em fase de estudo. Vale ressaltar que o uso do capacete e o porte da Carteira Nacional de Habilitação são exigidos.

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